Descrição do cargo do chefe do departamento industrial. Gerente de produção: responsabilidades do trabalho. II. Responsabilidades do trabalho




Descrição do trabalho chefe Departamento de Produção [nome da organização, empresa, etc.]

Esta descrição de cargo foi desenvolvida e aprovada de acordo com as disposições de outros regulamentos que regem as relações de trabalho em Federação Russa.

I. Disposições gerais

1.1. O chefe do departamento de produção pertence à categoria dos dirigentes, é nomeado para o cargo e dele exonerado por despacho do diretor da empresa.

1.2. É nomeado para o cargo de chefe do departamento de produção uma pessoa com formação profissional superior (técnica ou engenharia-económica) e experiência de trabalho em gestão operacional da produção em cargos de engenharia, técnicos e de gestão de pelo menos [valor] anos.

1.3. O chefe do departamento de produção reporta-se diretamente a [preencher conforme apropriado].

1.4. Durante as ausências do chefe do departamento de produção (doença, férias, viagem de negócios, etc.), as suas funções são desempenhadas por um suplente (na sua ausência, pessoa designada na forma prescrita), que adquire os direitos correspondentes e é responsável pelo bom desempenho das funções que lhe são atribuídas.

1.5. O chefe do departamento de produção deve saber:

Atos jurídicos legislativos e regulamentares, materiais metodológicos sobre questões de planejamento da produção e gestão operacional da produção;

Capacidade de produção do empreendimento e sua base produtiva;

Perspectivas de desenvolvimento do empreendimento;

Especialização das divisões empresariais e ligações produtivas entre elas;

Gama de produtos, tipos de trabalhos (serviços) executados;

O procedimento para desenvolver programas e cronogramas de produção, organizando registros operacionais do andamento da produção;

Noções básicas de tecnologia de produção;

Organização do planejamento da produção na empresa;

Organização das operações de armazenagem, transporte e carga e descarga no empreendimento.

Tecnologia informática, comunicações e comunicações;

Economia, organização da produção, trabalho e gestão;

Legislação trabalhista da Federação Russa;

Normas e regulamentos de proteção do trabalho.

II. Responsabilidades do trabalho

Chefe do Departamento de Produção:

2.1. Gerencia os trabalhos de regulação operacional, utilizando tecnologia de informática, comunicações e comunicações, o andamento da produção, garantindo o lançamento rítmico dos produtos de acordo com o plano de produção e contratos de fornecimento.

2.2. Gerencia o desenvolvimento de programas de produção e cronogramas de produção de acordo com o plano de produção e contratos de fornecimento.

2.3. Gerencia o desenvolvimento de programas e cronogramas de produção da empresa e suas divisões, seus ajustes durante o período planejado, o desenvolvimento e implementação de padrões para o planejamento operacional da produção.

2.4. Organiza o controle operacional sobre o andamento da produção, sobre o fornecimento à produção de documentação técnica, equipamentos, ferramentas, materiais, componentes, transporte, equipamentos de carga e descarga, etc., bem como sobre a preparação para a produção de novos tipos de produtos.

2.5. Fornece registros operacionais diários do andamento da produção, cumprimento das tarefas diárias de produção de produtos acabados em termos de quantidade e gama de produtos, monitoramento do estado e integralidade dos trabalhos em andamento, cumprimento dos padrões estabelecidos para atrasos em armazéns e locais de trabalho, o racional utilização de veículos e a pontualidade das operações de carga e descarga.

2.6. Acompanha o cumprimento dos requisitos e reivindicações mútuas das divisões empresariais, analisa os resultados das suas atividades no período de planeamento anterior, a fim de identificar oportunidades para uma utilização mais completa e uniforme das capacidades, equipamentos e áreas de produção, e reduzir o ciclo de produção.

2.7. Coordena o trabalho dos departamentos empresariais, toma medidas para garantir a execução rítmica dos cronogramas de produção, prevenir e eliminar interrupções no processo produtivo.

2.8. Garante a execução atempada, contabilização e regulação da execução de ordens de cooperação e serviços entre lojas.

2.9. Realiza trabalhos para identificar e desenvolver inovações técnicas, descobertas e invenções científicas, melhores práticas que contribuam para melhorar a tecnologia, organizar a produção e aumentar a produtividade do trabalho.

2.10. Gerencia o trabalho dos armazéns de produção, garante a participação do departamento no inventário das obras em andamento.

2.11. Organiza o desenvolvimento de medidas para melhorar o planeamento operacional, a contabilidade atual da produção e a mecanização do serviço de despacho, a introdução de modernas tecnologias informáticas e de comunicações.

2.12. Fornece orientação metodológica ao trabalho das divisões de produção e expedição da empresa e gerencia os funcionários do departamento.

2.13. [Insira conforme apropriado].

III. Direitos

O chefe do departamento de produção tem direito:

3.1. Atuar em nome do departamento, representar os interesses da empresa nas relações com outras divisões estruturais da empresa, organizações em questões de gestão da produção na empresa.

3.2. Solicite e receba as informações necessárias dos chefes das divisões estruturais da empresa e especialistas.

3.3. Confira a atuação das divisões estruturais da empresa na área de gestão da produção.

3.4. Participar na elaboração de minutas de pedidos, instruções, orientações, bem como orçamentos, contratos e demais documentos relacionados à gestão da produção.

3.5. Dentro de sua competência, assinar e endossar documentos; emitir, com assinatura, ordens para a empresa sobre questões de produção.

3.6. Interagir com os chefes de todas as divisões estruturais sobre questões de atividades produtivas da empresa.

3.7. Conduzir de forma independente a correspondência com as divisões estruturais da empresa, bem como com outras organizações, sobre questões da sua competência.

3.8. Apresentar propostas ao diretor da empresa sobre a responsabilização material e disciplinar dos funcionários com base nos resultados das inspeções.

3.9. [Insira conforme apropriado].

4. Responsabilidade

O chefe do departamento de produção é responsável por:

4.1. Por incumprimento (desempenho indevido) das funções profissionais previstas nesta descrição de funções, dentro dos limites determinados pela legislação laboral da Federação Russa.

4.2. Para infrações cometidas no exercício de suas atividades - dentro dos limites determinados pela legislação administrativa, criminal e civil da Federação Russa.

4.3. Por causar danos materiais- dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista e civil da Federação Russa.

A descrição do trabalho foi desenvolvida de acordo com [nome, número e data do documento].

Chefe da unidade estrutural

[iniciais, sobrenome]

[assinatura]

[dia mês ano]

Acordado:

Chefe do departamento jurídico

[iniciais, sobrenome]

[assinatura]

[dia mês ano]

Eu li as instruções:

[iniciais, sobrenome]

[assinatura]

[dia mês ano]

A descrição do cargo do gerente de produção é utilizada para divulgar pontos contrato de emprego. Pode ser redigido como ato local ou como anexo a um contrato de trabalho. Em qualquer caso, por se tratar de um documento juridicamente significativo, é necessário prestar muita atenção à sua correção e às regras de redação.

Exemplo de descrição de trabalho para gerente de produção

1. Disposições Gerais

  1. O gerente de produção está incluído na categoria de gestores de topo da empresa.
  2. O gerente de produção é aceito em seu cargo e se demite dele diretor geral empreendimentos.
  3. Um candidato que se candidata a esta posição deve atender aos seguintes padrões de qualificação:
    • ensino técnico superior completo;
    • A duração do trabalho em produção especializada é de no mínimo cinco anos, incluindo pelo menos dois anos em cargos de gestão.
  4. O gerente de produção se reporta ao diretor geral.
  5. O gerente de produção deve compreender as seguintes questões:
    • normas legais e documentos relevantes que regulam as atividades produtivas;
    • regras tecnológicas e de segurança contra incêndio;
    • padrões para fornecer roupas e ferramentas especiais aos subordinados;
    • requisitos que são utilizados para avaliar a qualidade dos produtos fabricados;
    • princípios de gestão documental no setor produtivo;
    • tecnologias básicas utilizadas na produção relevante;
    • planejar futuras atividades de produção;
    • princípios de armazenamento de matérias-primas, produtos semiacabados e produtos manufaturados;
    • princípios de organização de transporte e operações de carga e descarga;
    • padrões para a utilização de recursos de trabalho;
    • características do equipamento utilizado;
    • composição de pessoal na produção subordinada;
    • estrutura hierárquica da empresa;
    • experiência moderna no funcionamento dessas indústrias;
    • métodos de prevenção de acidentes, bem como sua investigação;
    • infraestrutura de produção da empresa.
  6. O gerente de produção é orientado por:
    • regulamentos legais atuais;
    • documentação de produção do empreendimento;
    • padrões deste manual.
  7. Em caso de ausência temporária do gerente de produção, suas funções são transferidas por determinado período para o seu substituto.

2. Funções

  1. Organização dos processos produtivos necessários de acordo com os critérios estabelecidos pela direção do empreendimento.
  2. Organização de medidas para melhorar a eficiência dos processos produtivos.
  3. Monitorar o cumprimento da qualidade dos produtos.
  4. Acompanhamento do cronograma de produção adequado.
  5. Acompanhamento da situação quanto ao fornecimento aos subordinados de roupas e ferramentas especiais que são demandadas nos processos produtivos.
  6. Acompanhar a situação testando os equipamentos utilizados, a sua reparação e realizando as medidas preventivas adequadas.
  7. Gestão dos trabalhadores envolvidos na produção.
  8. Gestão da criação de especificações técnicas na área dos trabalhos de produção.
  9. Manter condições para minimizar os riscos de acidentes de trabalho.
  10. Organização do processo de fluxo de documentos relevante.
  11. Organização de medidas para melhorar a qualidade dos equipamentos e do pessoal de trabalho envolvido.

3. Responsabilidade

O gerente de produção poderá ser responsabilizado nos seguintes casos:

  1. Pela falta de medidas adequadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio e tecnológica, bem como das normas de disciplina do trabalho - dentro dos limites determinados pela legislação em vigor.
  2. Por violação das regras de confidencialidade empresarial - de acordo com os padrões descritos nos documentos empresariais.
  3. Pelos danos causados ​​​​ao empreendimento em decorrência de suas ações indevidas - dentro dos limites definidos na legislação trabalhista.
  4. Por violações planos de produção- de acordo com as regras consagradas nos documentos da empresa.

4. Direitos

O gerente de produção tem os direitos de:

  1. Sugerir medidas para melhorar a situação da produção.
  2. Informar o Diretor Geral sobre problemas de produção.
  3. Participar de reuniões da equipe gestora do empreendimento.
  4. Gerenciar funcionários envolvidos nos processos de produção.
  5. Conheça informações na área de processos produtivos.
  6. Exigir que a direção do empreendimento proporcione as condições adequadas ao funcionamento da produção.
  7. Faça recomendações para recompensar e punir seus subordinados.
  8. Suspender o processo produtivo nos casos em que sejam detectadas falhas em equipamentos, materiais de qualidade inadequada e outros problemas potencialmente perigosos para o empreendimento.
  9. Representar a empresa nas relações com empreiteiros externos em questões de produção.
  10. Assine a documentação dentro dos limites de sua autoridade.

5. Relações oficiais

  1. O gerente de produção entra em contato Departamento de Recursos Humanos na atração de novos colaboradores, bem como na melhoria da qualificação dos subordinados.
  2. O gerente de produção interage com o gerente de armazém, bem como com o chefe do departamento de transportes, nas questões de armazenamento e transporte de matérias-primas, produtos semiacabados e produtos acabados relacionados aos processos produtivos.
  3. O gerente de produção organiza a interação com o AChC quanto à compra dos equipamentos e peças de reposição necessários.

ARQUIVOS

A necessidade de uma descrição de trabalho

A descrição do cargo, embora não mencionada no Código do Trabalho, está presente nas cartas da Rostrud e nas decisões judiciais sobre conflitos trabalhistas, o que a torna um documento legítimo. Revela os principais pontos de interação entre o empregado e seu empregador. Com a ajuda deste documento, as partes podem não só agilizar o processo de trabalho, mas também prevenir conflitos trabalhistas.

Para o gestor de uma empresa, as instruções ajudam a organizar um processo de trabalho ordenado, eliminando a necessidade de supervisão pessoal de um subordinado.

Para o funcionário, o conteúdo da descrição do cargo fornece orientação sobre como cumprir funções de trabalho mencionado no contrato de trabalho.

Além disso, instruções corretamente elaboradas podem ser utilizadas em processos judiciais e pré-julgamento em disputas trabalhistas.

Princípios para criar instruções

Se o contrato de trabalho resume brevemente os principais parâmetros acordados entre o especialista e o empregador, as instruções fornecem uma explicação detalhada dos mesmos. Para o efeito, é utilizado um formulário de instrução padrão, que inclui vários pontos básicos, complementados pelo empregador conforme necessário.

Principais partes do documento:

  • Disposições gerais.
  • Responsabilidades do trabalho.
  • Responsabilidade.
  • Direitos.

Além disso, podem ser adicionadas partes que fornecem uma interpretação mais detalhada das relações de trabalho, condições de trabalho e outros pontos. A necessidade de incluí-los é determinada pelo empregador devido ao seu porte, forma jurídica e outras características.

Disposições gerais

Uma parte introdutória que fornece os parâmetros fundamentais do trabalho de um gerente de produção. O papel principal aqui é desempenhado pelos pontos que listam Requisitos de qualificação ao candidato a esta posição, bem como o conhecimento que dele se espera.

Importante! Os conhecimentos exigidos devem corresponder às responsabilidades do trabalho, cuja lista é apresentada na segunda seção.

Responsabilidades

A seção lista as funções pelas quais o gerente de produção é responsável. É imprescindível mencionar o monitoramento do cumprimento das medidas de manutenção da segurança tecnológica e contra incêndio na produção.

Importante! Um gestor de topo não deve ser sobrecarregado com funções secundárias que possam distraí-lo da tarefa principal - organizar o processo de produção.

Responsabilidade

A seção é reservada para listar os motivos pelos quais um gestor de topo pode ser responsabilizado. Normalmente, 3-4 violações são prescritas em formas gerais, porque as especificidades ainda são determinadas em processos judiciais e pré-julgamento.

Direitos

Aqui está uma lista de direitos que o gerente de produção possui. A lista de direitos é muito significativa, porque Esta posição é uma das principais em uma empresa industrial.

Relações oficiais

Para uma posição tão importante como gerente de produção, faz sentido reservar uma seção separada para descrever as relações de trabalho com outros gerentes de fábrica. O ponto principal é evitar conflitos oficiais por supostas invasões na área de responsabilidade alheia.

Após a elaboração da descrição do cargo, a sua forma e conteúdo são aprovados pelo Diretor Geral e demais responsáveis. Normalmente, as instruções são revisadas por um advogado e pelo chefe do departamento de pessoal.

Após aprovação das instruções, elas são impressas em papel timbrado da empresa obedecendo a todas as normas para elaboração de documentos oficiais (data, dados da organização, etc.).

A descrição do trabalho finalmente entra em vigor após a aposição das assinaturas. O documento é assinado pelo responsável da empresa, pelo gestor de produção e pelas pessoas com quem foi acordada a sua nomeação. Não há carimbo.

Chamamos sua atenção exemplo típico descrição do cargo do chefe do departamento de produção, amostra 2019/2020. Pode ser nomeado para este cargo aquele que possua formação profissional superior (técnica ou engenharia-económica) e experiência de trabalho em gestão operacional da produção em cargos de engenharia, técnicos e de gestão há pelo menos 5 anos. Não se esqueça que todas as instruções do chefe do departamento de produção são emitidas pessoalmente mediante assinatura.

A seguir são apresentadas informações típicas sobre o conhecimento que um gerente do departamento de produção deve ter. Sobre deveres, direitos e responsabilidades.

Este material faz parte da enorme biblioteca do nosso site, que é atualizada diariamente.

1. Disposições Gerais

1. O chefe do departamento de produção pertence à categoria dos gestores.

2. É admitido ao cargo de chefe do departamento de produção aquele que possua formação profissional superior (técnica ou engenharia-económica) e experiência de trabalho em gestão operacional da produção em cargos de engenharia, técnicos e de gestão há pelo menos 5 anos.

3. O chefe do departamento de produção é contratado e exonerado pelo diretor da organização.

4. O chefe do departamento de produção deve saber:

— atos jurídicos legislativos e regulamentares, materiais metodológicos sobre questões de planejamento da produção e gestão operacional da produção;

— perspectivas de desenvolvimento do empreendimento;

capacidade de produção empresa e sua base produtiva;

— especialização das divisões empresariais e ligações produtivas entre elas;

— gama de produtos, tipos de trabalhos (serviços) executados;

— noções básicas de tecnologia de produção;

— organização do planejamento da produção na empresa;

— o procedimento para desenvolver programas e cronogramas de produção;

— organização de registros operacionais do andamento da produção;

— organização das operações de armazenagem, transporte e carga e descarga na empresa;

— meios de tecnologia informática, comunicações e comunicações;

— economia, organização da produção, trabalho e gestão;

— fundamentos da legislação trabalhista;

— regulamentos trabalhistas internos;

— regras e regulamentos de proteção do trabalho, precauções de segurança, saneamento industrial e proteção contra incêndio.

5. Em suas atividades, o chefe do departamento de produção é orientado por:

- legislação da Federação Russa,

- Estatuto da organização,

- ordens e instruções do diretor da organização,

- esta descrição do trabalho,

— Regulamentos trabalhistas internos da organização.

6. O chefe do departamento de produção reporta-se diretamente ao diretor da organização.

7. Durante a ausência do chefe do departamento de produção (viagem de negócios, férias, doença, etc.), as suas funções são desempenhadas por pessoa designada pelo diretor da organização na forma prescrita, que adquire os correspondentes direitos, deveres e é responsável pelo desempenho das funções que lhe são atribuídas.

2. Responsabilidades profissionais do chefe do departamento de produção

Chefe do Departamento de Produção:

1. Gerencia os trabalhos de regulação operacional, utilizando tecnologia informática, comunicações e comunicações, o andamento da produção, garantindo o lançamento rítmico dos produtos de acordo com o plano de produção e contratos de fornecimento.

2. Gerencia o desenvolvimento de programas e cronogramas de produção da empresa e suas divisões, seus ajustes durante o período planejado, o desenvolvimento e implementação de padrões para o planejamento operacional da produção.

3. Organiza o controle operacional sobre o andamento da produção, sobre o fornecimento à produção de documentação técnica, equipamentos, ferramentas, materiais, componentes, transporte, equipamentos de carga e descarga, etc., bem como sobre a preparação para a produção de novos tipos de produtos.

4. Assegura a contabilização operacional diária do progresso da produção, o cumprimento das tarefas diárias de produção de produtos acabados em termos de quantidade e gama de produtos, monitorizando o estado e integralidade dos trabalhos em curso, o cumprimento dos padrões estabelecidos para atrasos em armazéns e locais de trabalho, o uso racional dos veículos e a pontualidade das obras de carga e descarga

5. Coordena o trabalho dos departamentos da empresa, toma medidas para garantir a execução rítmica dos cronogramas de produção, prevenir e eliminar interrupções no processo produtivo.

6. Garante a execução atempada, contabilização e regulação da execução de ordens de cooperação e serviços entre lojas.

7. Monitora o cumprimento dos requisitos e reivindicações mútuas das divisões empresariais, analisa os resultados de suas atividades para o período de planejamento anterior, a fim de identificar oportunidades para uma utilização mais completa e uniforme de capacidades, equipamentos e áreas de produção, e para reduzir o ciclo de produção.

8. Realiza trabalhos para identificar e desenvolver inovações técnicas, descobertas e invenções científicas, melhores práticas que contribuam para melhorar a tecnologia, organizar a produção e aumentar a produtividade do trabalho.

9. Gerencia o trabalho dos armazéns de produção, garante a participação do departamento no inventário das obras em andamento.

10. Organiza o desenvolvimento de medidas para melhorar o planeamento operacional, a contabilidade corrente da produção e a mecanização do serviço de despacho, a introdução de modernas tecnologias informáticas, comunicações e comunicações.

11. Fornece orientação metodológica ao trabalho das divisões de produção e expedição da empresa, supervisiona os funcionários do departamento.

12. Cumpre os regulamentos trabalhistas internos e outros regulamentos locais da organização.

13. Cumpre regras internas e padrões de saúde ocupacional, segurança, saneamento industrial e proteção contra incêndio.

14. Garante a limpeza e ordem em seu local de trabalho,

15. Executar, no âmbito do contrato de trabalho, as ordens dos trabalhadores a quem está subordinado de acordo com estas instruções.

3. Direitos do chefe do departamento de produção

O chefe do departamento de produção tem direito:

1. Apresentar propostas para apreciação do diretor da organização:

— melhorar o trabalho relacionado com as responsabilidades previstas nesta instrução,

- em incentivar funcionários ilustres a ele subordinados,

- ao responsabilizar material e disciplinar os empregados a ele subordinados que tenham violado a disciplina produtiva e trabalhista.

2. Solicitar às divisões estruturais e aos colaboradores da organização as informações necessárias ao desempenho das suas funções.

3. Conhecer os documentos que definem os seus direitos e responsabilidades pelo seu cargo, critérios de avaliação da qualidade do desempenho das funções oficiais.

4. Conhecer os projetos de decisão da direção da organização relativos às suas atividades.

5. Exigir que a direção da organização preste assistência, incluindo a garantia das condições organizacionais e técnicas e a execução dos documentos estabelecidos necessários ao desempenho das funções oficiais.

6. Outros direitos estabelecidos pela legislação trabalhista vigente.

4. Responsabilidade do chefe do departamento de produção

O chefe do departamento de produção é responsável nos seguintes casos:

1. Por desempenho impróprio ou descumprimento das funções previstas nesta descrição de cargo - dentro dos limites estabelecidos pela legislação trabalhista da Federação Russa.

2. Para crimes cometidos no exercício de suas atividades - dentro dos limites estabelecidos pela atual legislação administrativa, criminal e civil da Federação Russa.

3. Por causar danos materiais à organização - dentro dos limites estabelecidos pela legislação trabalhista e civil vigente da Federação Russa.

Descrição do cargo do chefe do departamento de produção - amostra 2019/2020. Responsabilidades do trabalho o chefe do departamento de produção, os direitos do chefe do departamento de produção, a responsabilidade do chefe do departamento de produção.

[Nome da companhia]

Descrição do trabalho

eu aprovo

[Título do cargo] [Nome da organização]

______________/___[NOME COMPLETO.]___/

Chefe do Departamento de Produção

1. Disposições Gerais

1.1. Esta descrição de trabalho define responsabilidades funcionais, direitos e responsabilidades do chefe do departamento de produção [Nome da organização no caso genitivo] (doravante denominada Empresa).

1.2. O chefe do departamento de produção é nomeado e exonerado de acordo com o procedimento estabelecido pela legislação laboral em vigor por despacho do chefe da Empresa.

1.3. O chefe do departamento de produção pertence à categoria dos gestores e está subordinado a:

Engenheiros tecnológicos;

Técnica.

1.4. O chefe do departamento de produção reporta-se diretamente a [nome do cargo do gerente imediato no caso dativo] da Empresa.

1.5. O chefe do departamento de produção é responsável por:

O trabalho do departamento, a execução atempada e de qualidade das tarefas pretendidas;

Disciplina de desempenho e trabalho dos subordinados;

Segurança de documentos (informações) contendo informações que constituam segredo comercial da Empresa, outras informações confidenciais, incluindo dados pessoais de funcionários da Empresa;

Garantir condições de trabalho seguras, manter a ordem e cumprir as regras de segurança contra incêndio nas instalações do departamento.

1.6. Pode ser nomeado para o cargo de chefe do departamento de produção pessoa com formação profissional superior (técnica ou engenharia-económica) e pelo menos 5 anos de experiência em gestão operacional da produção em cargos de engenharia, técnicos e de gestão.

1.7. Nas atividades práticas, o chefe do departamento de produção deve ser orientado por:

Legislação, regulamentos, bem como atos locais e documentos organizacionais e administrativos da Empresa que regulamentam os trabalhos de produção, as atividades do serviço e departamento de engenharia-chefe;

Regulamentos trabalhistas internos;

Normas de saúde e segurança ocupacional, garantindo saneamento industrial e proteção contra incêndio;

Instruções, ordens, decisões e instruções do Diretor Adjunto de Produção;

Esta descrição do trabalho.

1.8. O chefe do departamento de produção deve saber:

Legislação, regulamentos sobre a organização da produção;

A estrutura organizacional da produção da Empresa, o sistema de fornecimento de recursos, o procedimento para o seu funcionamento, a organização do trabalho produtivo do departamento;

Necessidades atuais e futuras de recursos do departamento, métodos de seu planejamento e previsão;

As atribuições do departamento para atender às necessidades da Empresa na produção de produtos de determinada qualidade, quantidade, sortimento e nomenclatura, suas capacidades para solucionar esses problemas;

Métodos de análise das atividades produtivas do departamento;

Capacidade de produção do departamento;

Especialização das divisões produtivas da empresa, procedimento para sua interação organizacional e tecnológica;

O procedimento para desenvolver planos e tarefas de produção, cronogramas de lançamento de produtos;

Organização da contabilidade operacional dos resultados das atividades produtivas;

Critérios de avaliação da qualidade dos produtos do departamento;

Experiência avançada nacional e estrangeira na organização do trabalho de produção;

Composição e estrutura da documentação produtiva (inclusive tecnológica) do departamento;

Gestão (na medida necessária para uma gestão eficaz do departamento), etiqueta empresarial, regras para a condução de correspondência comercial sobre questões de produção;

Tecnologia informática, comunicações e comunicações;

Normas e regulamentos de proteção do trabalho.

1.9. Durante o período de ausência temporária do chefe do departamento de produção, as suas funções são atribuídas a [nome do cargo suplente].

2. Responsabilidades funcionais

O chefe do departamento de produção é obrigado a desempenhar as seguintes funções de trabalho:

2.1. Liderar o trabalho do departamento e gerenciá-lo com confiança.

2.2. Garantir a execução atempada e de qualidade por parte do departamento das suas tarefas diárias, em estrita conformidade com o procedimento (regulamento) e tecnologia de trabalho aprovados.

2.3. Gerenciar o desenvolvimento de programas e cronogramas de produção, aprovar atribuições de turnos, listas de funcionários envolvidos em horas extras.

2.4. Criar condições óptimas para a coordenação das actividades do departamento com as restantes divisões produtivas da Empresa, bem como para a interacção com subcontratados e fornecedores.

2.5. Garantir o registo operacional diário dos principais indicadores de produção do departamento, envio atempado e completo de reporte estatístico.

2.6. Realizar, pessoalmente e através dos subordinados, o controle efetivo do andamento das tarefas de produção, a conformidade dos indicadores reais de desempenho do departamento com os planejados e tomar medidas para eliminar as deficiências identificadas.

2.7. Gerir a implementação de medidas para melhorar o planeamento operacional, a contabilização atual dos resultados das atividades produtivas, a automatização do serviço de despacho e a introdução de modernas tecnologias informáticas, comunicações e comunicações no processo produtivo.

2.8. Participar do planejamento de custos do produto e rentabilidade da produção.

2.9. Analisar as atividades produtivas do departamento, com base nos resultados da análise, desenvolver propostas que visem a sua melhoria.

2.10. Gerenciar o desenvolvimento da documentação do departamento.

2.11. Assegurar a utilização racional dos meios materiais, técnicos e outros do departamento no interesse da execução das tarefas pretendidas.

2.12. Garantir proteção confiável de informações (documentos) que contenham informações que constituam segredo comercial da Empresa, outras informações confidenciais, incluindo dados pessoais dos funcionários da Empresa.

2.13. Gerenciar a formação dos subordinados, criar condições para que eles aprimorem suas competências.

2.14. Monitorar o cumprimento pelos subordinados das regulamentações trabalhistas internas e dos requisitos de segurança.

2.15. Utilizar os direitos concedidos em relação aos subordinados para encorajá-los (responsabilizá-los).

2.16. Gerenciar o planejamento e relatórios sobre as atividades do departamento.

2.17. Estudar, generalizar e aplicar experiência avançada nacional e estrangeira na área de produção nas atividades diárias do departamento.

2.18. Processar e enviar relatórios e outras documentações de forma oportuna e completa aos funcionários com autoridade apropriada.

Se necessário, o chefe do departamento de produção poderá ser envolvido no desempenho de suas funções horas extras, por decisão do chefe da Empresa, na forma prescrita pela legislação trabalhista.

O chefe do departamento de produção tem direito:

3.1.1. Tomar decisões de forma a organizar adequadamente o trabalho produtivo, garantir o dia a dia do departamento - em todos os assuntos da sua competência.

3.1.2. Apresentar ao superior imediato suas propostas de incentivo (responsabilização) dos funcionários do departamento - nos casos em que seus próprios poderes para isso não sejam suficientes.

3.1.3. Preparar e apresentar ao seu superior imediato suas propostas de melhoria do trabalho produtivo e das atividades do departamento (pessoal adicional, logística, etc.).

3.1.4. Participar nos trabalhos dos órgãos de gestão colegiada na apreciação de questões relacionadas com os trabalhos de produção e atividades departamentais.

4. Responsabilidade e avaliação de desempenho

4.1. O chefe do departamento de produção tem responsabilidade administrativa, disciplinar e material (e em alguns casos previstos pela legislação da Federação Russa, criminal) por:

4.1.1. Deixar de cumprir ou executar indevidamente instruções oficiais do supervisor imediato.

4.1.2. Falha no desempenho ou desempenho inadequado das funções de trabalho e tarefas atribuídas.

4.1.3. Uso ilegal de poderes oficiais concedidos, bem como a sua utilização para fins pessoais.

4.1.4. Informações imprecisas sobre o status do trabalho que lhe foi atribuído.

4.1.5. Não tomada de medidas para suprimir as violações identificadas das normas de segurança, segurança contra incêndio e outras normas que representem uma ameaça às atividades da empresa e aos seus colaboradores.

4.1.6. Falha em garantir o cumprimento da disciplina trabalhista.

4.1.7. Ofensas cometidas no exercício de suas atividades - dentro dos limites determinados pela atual legislação administrativa, criminal e civil da Federação Russa.

4.1.8. Causar danos e/ou prejuízos materiais à empresa ou a terceiros associados a ações ou omissões durante o desempenho de funções oficiais.

4.2. A avaliação de desempenho do chefe do departamento de produção é realizada:

4.2.1. Pela chefia imediata - regularmente, no decorrer do desempenho diário das funções laborais do empregado.

4.2.2. Pela comissão de certificação da empresa - periodicamente, mas pelo menos uma vez a cada dois anos, com base nos resultados documentados do trabalho do período de avaliação.

4.3. O principal critério de avaliação do trabalho do chefe do departamento de produção é a qualidade, integralidade e oportunidade no desempenho das tarefas previstas nestas instruções.

5. Condições de trabalho

5.1. O horário de trabalho do chefe do departamento de produção é determinado de acordo com o Regulamento Interno do Trabalho estabelecido na empresa.

5.2. Devido às necessidades de produção, o chefe do departamento de produção pode realizar viagens de negócios (inclusive locais).

5.3. Para resolver questões operacionais que garantam as atividades produtivas do departamento, o chefe do departamento de produção poderá receber veículos oficiais.

6. Assinatura certa

6.1. Para assegurar as suas atividades, o chefe do departamento de produção tem o direito de assinar documentos organizacionais e administrativos sobre questões incluídas nas suas responsabilidades funcionais.

Li as instruções ___________/___________/ "__" _______ 20__

I. Disposições gerais

1.1. O chefe do departamento de planejamento e economia pertence à categoria
gerentes.
1.2. Nomeação para o cargo de chefe de planejamento econômico
departamento e a isenção do mesmo é feita por despacho do diretor da empresa
de acordo com a submissão de ________________________________________________________________.
(Diretor Adjunto para Assuntos Comerciais ou
outro oficial)
1.3. Para o cargo de chefe do departamento de planejamento e economia
é nomeada uma pessoa que tenha uma qualificação profissional superior (econômica ou
engenharia e economia) educação e experiência de trabalho na especialidade em
campo do planejamento econômico há pelo menos _____ anos.
1.4. O chefe do departamento de planejamento e economia reporta-se a
________________________________________________________________________.
(diretor da empresa, vice-diretor para questões comerciais)
1.5. Em suas atividades, o chefe do departamento de planejamento e economia
é guiado por:
- documentos legislativos e regulamentares sobre questões
o trabalho que ele realiza;
- materiais metodológicos sobre questões relevantes;
- o estatuto da empresa;
- regulamentos trabalhistas;
- ordens e instruções do diretor da empresa
(Gerente direto);
- esta descrição do trabalho.
1.6. O chefe do departamento de planejamento e economia deve saber:
- atos jurídicos legislativos e regulamentares que regulam
atividades produtivas, econômicas e econômico-financeiras;
- materiais metodológicos relacionados com a economia da empresa;
- estratégia e perspectivas de desenvolvimento do empreendimento;
- perspectivas de desenvolvimento da indústria;
- perfil, especialização e características da estrutura empresarial;
- estado e perspectivas de desenvolvimento do mercado de vendas de produtos e obras
(Serviços);
- organizar o desenvolvimento de planos atuais e de longo prazo
Produção atividade econômica empreendimentos;
- procedimento para desenvolvimento de planos de negócios;
- um sistema de padrões e indicadores econômicos da empresa;
- organização da contabilidade estatística, planejamento e documentação contábil,
prazos e procedimentos para reporte;
- métodos análise econômica indicadores
atividades produtivas e econômicas da empresa e seus
divisões;
- o procedimento para determinar o custo dos produtos comerciais, desenvolvimento
padrões para custos de materiais e mão de obra, preços no atacado e no varejo;
- métodos de determinação eficiência econômica implementação de novos
equipamentos e tecnologia, medidas para aumentar a competitividade
produtos, melhoria da organização e gestão do trabalho;
- experiência nacional e estrangeira de organização racional
atividade econômica da empresa em condições economia de mercado;
- economia e organização da produção e gestão do trabalho;
- noções básicas de tecnologia de produção;
- meios de tecnologia informática, comunicações e comunicações;
- legislação trabalhista da Federação Russa;
- regras e regulamentos de proteção do trabalho.
1.7. Durante a ausência do chefe do departamento de planejamento e economia
(viagem de negócios, férias, doença, etc.) suas responsabilidades profissionais
realizado da maneira prescrita por um substituto nomeado que
tem total responsabilidade pela qualidade, eficiência e pontualidade
sua implementação.

II. Funções

O chefe do departamento de planejamento e economia é responsável pelo seguinte:
Características:
2.1. Realizando a gestão do trabalho em economia
planejamento empresarial.
2.2. Organização do trabalho de registro e análise de resultados
atividades produtivas e econômicas.
2.3. Contabilização de todos os indicadores de desempenho da empresa, preparação
relatórios estabelecidos.
2.4. Apoio metodológico para questões relevantes.
2.5. Desenvolvimento de documentação de planejamento unificada, econômica
padrões.
2.6. Introdução de mecanizado e automatizado
processamento de informações de planejamento e contabilidade.

III. Responsabilidades do trabalho

Para desempenhar as funções que lhe são atribuídas, o chefe
O departamento de planejamento econômico está obrigado a:
3.1. Fornecer liderança aos esforços de planejamento econômico
em uma empresa que visa organizar economia racional
atividades de acordo com as necessidades e oportunidades do mercado
obtendo os recursos necessários, identificando e utilizando reservas
produção, a fim de alcançar a maior eficiência operacional
empreendimentos.
3.2. Liderar a preparação de projetos de planos atuais pelos departamentos
empresas para todos os tipos de atividades de acordo com pedidos
consumidores de produtos, obras (serviços) e contratos celebrados, bem como
justificativas e cálculos para eles.
3.3. Participar no desenvolvimento da estratégia empresarial, a fim de
adaptação de suas atividades econômicas e sistema de gestão para
mudanças nas condições econômicas externas e internas no mercado
condições.
3.4. Liderar a elaboração de planos de médio e longo prazo
planos abrangentes de produção, financeiro e comercial
atividades (planos de negócios) da empresa, coordenar e mutuamente
vincule todas as suas seções.
3.5. Garantir que as metas planejadas sejam comunicadas aos departamentos
empreendimentos.
3.6. Organizar o desenvolvimento de planejamento progressivo
padrões técnicos e econômicos para custos de materiais e mão de obra, projetos
preços de atacado e varejo dos produtos da empresa, tarifas de trabalho
(serviços) tendo em conta a oferta e a procura e a fim de garantir
volume de lucro planejado, elaboração de cálculos padrão
produtos e controle sobre a introdução de mudanças atuais neles
preços planejados para os principais tipos de matérias-primas, materiais e
produtos semiacabados utilizados na produção, custeio de commodities
produtos.
3.7. Assegurar a elaboração de pareceres sobre projetos de preços grossistas para
produtos fornecidos à empresa.
3.8. Gerenciar a implementação de abrangentes
análise econômica de todos os tipos de atividades empresariais e desenvolvimento
medidas para o uso eficiente de investimentos de capital,
recursos materiais, trabalhistas e financeiros, aumentando
competitividade dos produtos manufaturados, produtividade do trabalho,
reduzindo custos de produção e vendas, aumentando
rentabilidade da produção, aumentando os lucros, eliminando perdas e
despesas improdutivas.
3.9. Organizar o controle sobre a implementação dos departamentos
empresas de metas planejadas, bem como contabilidade estatística para todos
indicadores de produção e desempenho técnico e econômico do empreendimento,
elaboração de relatórios periódicos dentro do prazo, sistematização
materiais estatísticos.
3.10. Preparar propostas para áreas específicas de estudo
mercado, a fim de determinar as perspectivas de desenvolvimento do empreendimento, realizar
coordenação de pesquisas que visam aumentar
eficiência de suas atividades produtivas e econômicas.
3.11. Fornecer orientação metodológica em conjunto com o departamento de contabilidade
e organização do trabalho de registro e análise de resultados
produção e atividades econômicas, desenvolvimento de racional
documentação contábil.
3.12. Garantir o desenvolvimento de materiais metodológicos sobre
planejamento técnico e econômico das atividades dos departamentos
empresas, calculando a eficiência económica da introdução de novas tecnologias
e medidas tecnológicas, organizacionais e técnicas destinadas a
aumentando a competitividade de produtos, obras (serviços).
3.13. Organizar o desenvolvimento de um planejamento unificado
documentação, padrões econômicos, implementação de fundos
processamento mecanizado e automatizado de planejamento e contabilidade
Informação.
3.14. Gerenciar funcionários do departamento.
3.15. _____________________________________________________________.

4. Direitos

O chefe do departamento de planejamento e economia tem direito:
4.1. Conheça os projetos de decisão da gestão empresarial,
relativo às suas atividades.
4.2. Enviar propostas para consideração da administração
melhorar o desempenho da empresa de acordo com suas atividades
questões.
4.3. Assine e endosse documentos dentro do seu
competências.
4.4. Interaja com chefes de estrutura
divisões da empresa, receber informações e documentos necessários
para desempenhar suas funções oficiais.
4.5. Envolver especialistas de divisões estruturais na solução
tarefas que lhe são atribuídas (se previsto no regulamento sobre
divisões estruturais, caso contrário - com autorização do gestor).
4.6. Exigir que a administração da empresa forneça assistência em
desempenho de seus deveres e direitos oficiais.
4.7. ______________________________________________________________.

V. Responsabilidade

O chefe do departamento de planejamento e economia é responsável por:
5.1. Por incumprimento (desempenho indevido) das suas funções
funções previstas nesta descrição de cargo, em
dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista da Federação Russa.
5.2. Para aqueles comprometidos no exercício de suas atividades
infrações - dentro dos limites determinados pelas medidas administrativas, criminais e
legislação civil da Federação Russa.
5.3. Por causar danos materiais - dentro dos limites especificados
legislação trabalhista, criminal e civil da Federação Russa.