Decreto do Governo da Federação Russa 344 com comentários. Sobre alterações a alguns atos do governo da Federação Russa sobre a prestação de serviços públicos. Alterações que são feitas nos atos do Governo da Federação Russa sobre questões relacionadas a




Decreto Governo da Federação Russa de 16 de abril de 2013 N 344 "Sobre alterações a certos atos do Governo Federação Russa sobre a prestação de serviços públicos

O que vai mudar nas regras de cálculo das contas de serviços públicos?

As alterações dizem respeito às contas de serviços públicos.

O consumidor fica isento da obrigação de apresentar mensalmente as leituras dos medidores ao contratante.

O pagamento do aquecimento é pago de forma agregada, ou seja, não é dividido em consumo em instalações residenciais (não residenciais) e para necessidades gerais da casa. Foi estabelecida uma fórmula pela qual o pagamento pelo aquecimento em instalações residenciais (não residenciais) é calculado, se a casa estiver equipada com um medidor coletivo de energia térmica e todas as instalações tiverem medidores individuais.

O volume de serviços públicos prestados para necessidades gerais da casa distribuída entre os consumidores não pode exceder o volume calculado com base em padrões de consumo para essas necessidades. Por decisão reunião geral proprietários, o excesso do volume estabelecido com base nas leituras do medidor geral da casa sobre o volume calculado de acordo com o padrão é distribuído proporcionalmente ao tamanho da área total de cada residencial e não residencial instalações. Se tal decisão não for tomada, o contratante paga a diferença às suas próprias custas. O procedimento de cálculo indicado não se aplica aos casos em que o contratante é uma organização fornecedora de recursos.

O contratante tem o direito não mais de uma vez a cada 6 meses para verificar a condição dos dispositivos de medição instalados em instalações residenciais (não residenciais), e a precisão das informações sobre suas leituras. Anteriormente, isso não podia ser feito mais de 1 vez em 3 meses. O contratante tem o direito de estabelecer o número de cidadãos que vivem (inclusive temporariamente) em um edifício residencial e elaborar um ato apropriado.

Se for tecnicamente possível instalar dispositivos de medição, são aplicados coeficientes crescentes aos padrões de consumo de serviços de aquecimento em instalações residenciais, para fornecimento de água e eletricidade. De 1 de janeiro a 30 de junho de 2015 - 1.1. De 1 de julho a 31 de dezembro de 2015 - 1.2. De 1 de janeiro a 30 de junho de 2016 - 1.4. De 1 de julho a 31 de dezembro de 2016 - 1.5. Desde 2017 - 1.6.

As alterações nas regras de prestação de serviços públicos entram em vigor em 1º de junho de 2013. A exceção são as regras que preveem a utilização de coeficientes crescentes. Eles entram em vigor em 1º de janeiro de 2015. Mudanças nas regras para estabelecer e determinar padrões para o consumo de utilidades - 7 dias a partir da data da publicação oficial da resolução.

Referência ao Decreto de 16 de abril de 2013 nº 344 sobre alterações a certos atos do Governo da Federação Russa sobre a prestação de serviços públicos

O documento foi desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional da Rússia.

De acordo com as decisões tomadas pelo Presidente da Federação Russa (Nº Pr-340 de 19 de fevereiro de 2013) e pelo Governo da Federação Russa (Nº DK-P9-21pr de 2 de fevereiro de 2013), o Decreto torna as seguintes alterações nas Regras para estabelecer e determinar padrões para o consumo de serviços comunitários aprovados pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 23 de maio de 2006 No. 306, e as Regras para a prestação de serviços de utilidade a proprietários e usuários de instalações em prédios de apartamentos e edifícios residenciais, aprovados pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 6 de maio de 2011 nº 354:

Estabelecimento de taxas para serviços públicos fornecidos para necessidades gerais da casa em valor que não exceda o padrão para o consumo de serviços de utilidade pública para necessidades gerais da casa;

Exclusão da obrigatoriedade de os consumidores fornecerem mensalmente informações sobre as leituras dos medidores dentro de um período fixo;

Simplificação do procedimento para apuração do fato da prestação de serviços públicos de qualidade inadequada;

Exclusão da obrigatoriedade do pagamento de serviços de utilidade pública de esgotos previstos para as necessidades gerais da habitação;

Determinação da composição da propriedade comum dos proprietários de instalações em um prédio de apartamentos usado para calcular o valor do pagamento por serviços de utilidade pública para abastecimento de água fornecido para necessidades gerais da casa;

Introdução da obrigação de recalcular o valor do pagamento das concessionárias com base nos resultados da reconciliação das leituras dos medidores;

Aplicação a partir de 1º de janeiro de 2015 de coeficientes crescentes que elevam o padrão de consumo dos serviços de utilidade pública, na ausência de medidores coletivos (casa comum) e (ou) medidores individuais, comuns (apartamento), se houver possibilidade técnica de sua instalação ;

O procedimento para a elaboração de um ato de fixação do número de residentes temporários (não registrados nas instalações residenciais na forma prescrita) com o estabelecimento da possibilidade de recálculo do valor da taxa com base em protocolos sobre contra-ordenações previstos no Artigo 19.15 do Código da Federação Russa sobre Ofensas Administrativas.

O documento visa melhorar a legislação que rege a prestação de serviços públicos.

A implementação da Resolução permitirá:

Incentivar as organizações que gerem edifícios de apartamentos a implementar medidas de poupança de energia para garantir a utilização racional dos recursos comuns;

Reduzir a carga sobre os consumidores de serviços públicos, eliminando a obrigação de fornecer informações mensais sobre as leituras dos medidores;

Incentivar os proprietários de instalações em um prédio de apartamentos a instalar dispositivos de medição;

Reduzir o valor do pagamento de serviços públicos prestados para necessidades gerais da casa (devido à eliminação da obrigação de pagamento de serviços de utilidade pública de esgoto fornecido para necessidades gerais da casa, além de melhorar o procedimento de cálculo do padrão de consumo para serviços públicos de abastecimento de água) .

Sobre alterações a certos atos do Governo da Federação Russa sobre a prestação de serviços públicos

Governo da Federação Russa decide:

1. Aprovar as alterações anexas que são feitas nos atos do Governo da Federação Russa sobre a prestação de serviços públicos.

2. Até 1º de junho de 2013, as autoridades estaduais das entidades constituintes da Federação Russa devem garantir que os atos legais regulatórios das entidades constituintes da Federação Russa sejam alinhados com as alterações aprovadas por esta resolução.

3. Recomendar aos governos locais que garantam através da realização de assembleias gerais de proprietários de instalações
em edifícios de apartamentos, informando os proprietários de instalações que gerem directamente edifícios de apartamentos sobre medidas de poupança de energia no caso de a quantidade de recursos comuns consumidos para necessidades gerais da casa, determinada com base em indicações de medição colectiva (casa comum) dispositivos, excede os padrões de consumo correspondentes.

4. Determine que:

1) o parágrafo 1º das emendas aprovadas por esta resolução entra em vigor 7 dias após a publicação oficial desta resolução;

2) o parágrafo 2º das alterações aprovadas por esta resolução entrará em vigor em 1º de junho de 2013, com exceção das alíneas “c”
e "t", que entram em vigor em 1º de janeiro de 2015.

primeiro ministro
Federação Russa D. Medvedev



Implementação das Regras para a prestação de serviços de utilidade a proprietários e usuários de instalações em prédios de apartamentos e edifícios residenciais, aprovado pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 06.05.2011 No. 354 em São Petersburgo

(conforme alterado em 16 de abril de 2013 nº 344)

Em 1º de junho de 2013, as alterações às Regras para a prestação de serviços de utilidade pública a proprietários e usuários de instalações em prédios de apartamentos e edifícios residenciais, aprovadas pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 6 de maio de 2011 nº 354, entraram em vigor vigor por Decreto do Governo da Federação Russa de 16 de abril de 2013 nº 344 (doravante denominado Regras) .

As alterações às Regras prevêem o seguinte:

Estabelecimento de taxas para serviços públicos fornecidos para necessidades gerais da casa em valor que não exceda o padrão para o consumo de serviços de utilidade pública para necessidades gerais da casa;

Exclusão da obrigatoriedade de os consumidores fornecerem mensalmente informações sobre as leituras dos medidores dentro de um período fixo;

Simplificação do procedimento para apuração do fato da prestação de serviços públicos de qualidade inadequada;

Exclusão da obrigatoriedade do pagamento do serviço de esgoto comunitário prestado para necessidades gerais da habitação (com base na cláusula 4ª do Regimento);

Determinação da composição da propriedade comum dos proprietários de instalações em um prédio de apartamentos usado para calcular o valor do pagamento por serviços de utilidade pública para abastecimento de água fornecido para necessidades gerais da casa;

Introdução da obrigação de recalcular o valor do pagamento das concessionárias com base nos resultados da reconciliação das leituras dos medidores;

Aplicação a partir de 1º de janeiro de 2015 de coeficientes crescentes que elevam o padrão de consumo de serviços públicos, na ausência de medidores coletivos (comuns) e (ou) individuais, comuns (apartamentos), se houver possibilidade técnica de sua instalação ;

O procedimento para a elaboração de um ato de fixação do número de residentes temporários (não registrados nas instalações residenciais na forma prescrita) com o estabelecimento da possibilidade de recálculo do valor da taxa com base em protocolos sobre contra-ordenações previstos no Arte. 19.15 Código Administrativo da Federação Russa.

A implementação de alterações nas Regras permite:

Incentivar as organizações que gerem edifícios de apartamentos a implementar medidas de poupança de energia para garantir a utilização racional dos recursos comuns;

Reduzir a carga sobre os consumidores de serviços públicos, eliminando a obrigação de fornecer informações mensais sobre as leituras dos medidores;

Incentivar os proprietários de instalações em um prédio de apartamentos a instalar dispositivos de medição;

Reduzir o valor do pagamento de serviços públicos prestados para necessidades gerais da casa (devido à eliminação da obrigação de pagamento de serviços de utilidade pública de esgoto fornecido para necessidades gerais da casa, além de melhorar o procedimento de cálculo do padrão de consumo para serviços públicos de abastecimento de água) .

O Comitê Tarifário de São Petersburgo, por despacho nº 97-r de 27 de maio de 2013, aprovou novos padrões de consumo para abastecimento de água fria e quente para necessidades gerais da casa e novos padrões para aquecimento:

Os padrões de consumo para abastecimento de água fria e quente para necessidades gerais da casa foram reduzidos em 9 e 6 vezes, respectivamente, e chegam a 0,03 metros cúbicos por metro quadrado de espaço para propriedade comum,

O padrão de consumo para descarte de água para necessidades gerais da casa foi excluído;

- exclui-se a norma de aquecimento para necessidades gerais da habitação, enquanto a norma de consumo para aquecimento da habitação inclui uma componente para necessidades gerais da habitação, tal como era antes de 01.09.2012. As normas de consumo de utilidades para aquecimento são reduzidas em 5% em relação às vigentes até 01/06/2013 (em condições comparáveis).

Estabelecendo o fato da prestação de serviços públicos de qualidade inadequada

A partir de 01/06/2013, o procedimento para apuração do fato da prestação de serviços públicos de qualidade inadequada foi simplificado.

Se o executante não efectuar uma inspecção no prazo não superior a 2 horas a contar do momento em que o consumidor recebe uma mensagem do serviço de despacho de emergência, salvo acordo em contrário com o consumidor, o consumidor tem o direito de lavrar um acto no ausência do performer com o envolvimento de pelo menos 2 consumidores e do presidente do conselho de um prédio de apartamentos, ou presidente do HOA, cooperativa habitacional, LCD.

Simultaneamente, a data e hora do início da violação da qualidade do serviço público, registada no acto, são a data e hora a partir da qual se considera que o serviço é prestado com violação da qualidade (para recálculo).

O procedimento para determinar a composição da propriedade comum dos proprietários de instalações em um prédio de apartamentos usado para calcular o valor do pagamento por serviços de utilidade pública para abastecimento de água fornecido para necessidades gerais da casa.

A partir de 01/06/2013, o Regulamento passa a incluir o conceito de área total das instalações que integram o bem comum de um edifício de apartamentos, de forma a determinar o volume de um recurso comum (água fria, água quente , energia elétrica) para necessidades gerais da casa, atribuíveis a instalações residenciais ou não residenciais em um prédio de apartamentos: a área total de escadas entre apartamentos, escadas, corredores, vestíbulos, halls, lobbies, cadeiras de rodas, instalações de segurança (portaria) que não pertencem a proprietários individuais.

Ao determinar a área que faz parte da propriedade comum em um prédio de apartamentos, deve-se orientar pela carta da Comissão de Tarifas de São Petersburgo de 07.09.2012 No. 01-14-1769/12-0-0.

A relação entre a "área das instalações da propriedade comum da casa" e a "área total das instalações residenciais e não residenciais" afeta diretamente o valor do pagamento de serviços públicos para necessidades gerais da casa.

A percentagem média do rácio da área das instalações de propriedade comum para a área total das instalações residenciais e não residenciais de edifícios de apartamentos, de acordo com a análise de 8118 passaportes técnicos de edifícios de apartamentos, é de 12,5%. Ao mesmo tempo, de acordo com o passaporte técnico da casa e os recursos de planejamento, a área das instalações da propriedade comum pode ser uma porcentagem maior, o que não é um erro.

Como exemplos:

1. A área total das instalações residenciais e não residenciais é de 11.628,61 m², a área das instalações da propriedade comum da casa é de 982,45 m², a área do apartamento é 62,74 m².

A parcela da área de propriedade comum que chega ao apartamento especificado será de 5,3 m² (8,4%).

0,03 metros cúbicos * 5,3 metros quadrados * 20,38 rublos por metro cúbico = 3,2 rublos.

0,03 metros cúbicos * 5,3 metros quadrados * RUB 81,08 por metro cúbico = 12,89 rublos.

2. A área total das instalações residenciais e não residenciais é de 4265,6 m², a área das instalações da propriedade comum da casa é de 837 m², a área do apartamento é 67,6 m².

A parcela da área de propriedade comum que chega ao apartamento especificado será de 13,26 m² (19,6%).

O valor do pagamento pelo fornecimento de água fria para necessidades gerais da casa por mês não será superior a:

0,03 metros cúbicos * 13,26 metros quadrados * 20,38 rublos por metro cúbico = 8,11 rublos.

O valor do pagamento do fornecimento de água quente para necessidades gerais da casa por mês não será superior a:

0,03 metros cúbicos * 13,26 m² * 81,08 rublos por metro cúbico = 32,25 rublos.

Consumo geral.

P um i = V um i * T cr,(fórmula 10)

P um eu- o valor do pagamento de um serviço de utilidade pública para necessidades gerais da casa em um prédio de apartamentos para a i-ésima habitação (apartamento);

V um eu- o volume (quantidade) do recurso comum previsto para o período de faturação das necessidades gerais da habitação num edifício de apartamentos e atribuível à i-ésima habitação (apartamento);

T cr- a tarifa para um recurso comunal, estabelecida de acordo com a legislação da Federação Russa.

, (fórmula 11)

V um.1- o volume (quantidade) de água fria atribuível às i-ésimas instalações residenciais (apartamento), previsto para o período de faturamento para necessidades gerais da casa em um prédio de apartamentos equipado com medidor de água fria coletivo (casa comum);

V d- o volume (quantidade) de água fria consumida durante o período de faturamento em um prédio de apartamentos, determinado pelas leituras de um medidor de água fria coletivo (casa comum);

V u concurso- o volume (quantidade) de água fria consumido durante o período de faturamento nas instalações não residenciais u-th;

V x residencial- o volume (quantidade) de água fria consumida durante o período de faturação nas v-ésimas instalações residenciais (apartamento), não equipadas com medidor individual ou comum (apartamento);

V w residencial- o volume (quantidade) de água fria consumida durante o período de faturação nas instalações residenciais (apartamento) equipadas com contador de água fria individual ou comum (apartamento), determinado pelas leituras desse contador;

V i gv- o volume (quantidade) de água quente (no caso de autoproduzido pelo prestador de serviços de utilidade pública para fornecimento de água quente (na ausência de abastecimento centralizado de água quente)), consumido durante o período de faturamento no i-ésimo residencial instalações (apartamento) ou instalações não residenciais em um prédio de apartamentos;

V cr - o volume de água fria utilizado pelo contratante na produção de serviços de utilidade para aquecimento (na ausência de fornecimento centralizado de calor), que, além disso, também foi utilizado pelo contratante para fornecer aos consumidores serviços de utilidade para frio abastecimento de água;

Si

S sobre

O consumo das famílias

, (fórmula 12)

Vi um.2- o volume (quantidade) de água quente, gás, águas residuais domésticas e energia elétrica atribuível às i-ésimas instalações residenciais (apartamento), previsto para o período de faturação das necessidades gerais da habitação em edifício de apartamentos equipado com um coletivo (casa comum ) dispositivo de medição do tipo correspondente de recurso comunitário;

V d- o volume (quantidade) do recurso comum consumido durante o período de cobrança em um prédio de apartamentos, determinado pelas leituras do medidor coletivo (casa comum) para o recurso comum;

V u concurso- o volume (quantidade) do recurso comum consumido durante o período de faturação nas instalações não residenciais u-th;

V x residencial- o volume (quantidade) do recurso comum consumido durante o período de faturação nas v-ésimas instalações residenciais (apartamento) não equipado com um dispositivo de medição individual ou comum (apartamento);

V w residencial- o volume (quantidade) do recurso comum consumido durante o período de cobrança nas instalações residenciais (apartamento) equipado com um dispositivo de medição individual ou comum (apartamento) do tipo correspondente de recurso comum, determinado pelas leituras de tal um dispositivo de medição;

V cr - o volume do tipo correspondente de recurso comum (eletricidade, gás) utilizado durante o período de faturação pelo contratante na produção de serviços de utilidade para aquecimento e (ou) abastecimento de água quente (na ausência de fornecimento centralizado de calor e (ou ) abastecimento de água quente), que, além disso, também foi utilizado pelo contratante para prestar serviços de utilidade pública de eletricidade e (ou) gás;

Sié a área total da i-ésima habitação (apartamento) em um prédio de apartamentos;

S sobre- a área total de todas as instalações residenciais (apartamentos) e instalações não residenciais em um prédio de apartamentos.

Aquecimento

Consumo individual

, (fórmula 3)

VD- o volume (quantidade) de energia térmica consumida durante o período de faturação, determinado de acordo com as leituras do contador de energia térmica coletivo (casa comum), que está equipado com um edifício de apartamentos;

S i - a área total das i-ésimas instalações residenciais ou não residenciais;

A área total de todas as instalações residenciais e não residenciais de um prédio de apartamentos;

T T é a tarifa de energia térmica, estabelecida de acordo com a legislação da Federação Russa.

O volume de energia térmica de acordo com o dispositivo de medição comum da casa - 57.405 Gcal

Tarifa por unidade de volume - 1351,25 rublos / Gcal

A área de instalações residenciais e não residenciais na casa é de 1501,99 m².

A área do apartamento é de 31 m2.

Esclarecimentos sobre certas questões de aplicação das Regras para a prestação de serviços públicos, tendo em conta as alterações introduzidas pelos Decretos do Governo da Federação Russa de 16.04.2013 nº 344 e de 19.09.2013 nº 824

Em 1º de junho de 2013, as alterações às Regras para a prestação de serviços de utilidade pública a proprietários e usuários de instalações em prédios de apartamentos e edifícios residenciais, aprovadas pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 6 de maio de 2011 nº 354, entraram em vigor vigor por Decreto do Governo da Federação Russa de 16 de abril de 2013 nº 344 (doravante denominado Regras) .

As alterações às Regras prevêem o seguinte:

1. Exclui-se o pagamento de esgoto para necessidades gerais da casa.

2. Está excluído o pagamento de aquecimento para necessidades gerais da casa.

3. Os padrões de consumo de utilidades para abastecimento de água fria e quente para necessidades gerais da casa foram significativamente reduzidos em 9 e 6 vezes, respectivamente.

4. Prevê-se introduzir a partir de 1 de Janeiro de 2015 coeficientes crescentes aos padrões de consumo de serviços públicos, caso não sejam instalados medidores individuais (apartamentos) se houver possibilidade técnica da sua instalação.

5. Foi instaurado um procedimento para a elaboração de um acto de fixação do número de residentes temporários (não inscritos em edifício de habitação na forma prescrita) com o estabelecimento da possibilidade de recálculo do valor da taxa.

6. Se houver medidores comuns da casa, o valor do pagamento pelo fornecimento de água fria e quente para necessidades gerais da casa não deve ser superior ao calculado de acordo com os padrões de consumo estabelecidos pelo Comitê de Tarifas de São Petersburgo.

Ao mesmo tempo, por decisão da assembleia geral de proprietários de instalações em um prédio de apartamentos, outras decisões podem ser tomadas sobre a distribuição do recurso comum para necessidades gerais da casa.

7. Ao revelar o fato de prestar um serviço de utilidade de qualidade inadequada (desvio na temperatura da água quente, alteração nas propriedades da água: cor, cheiro, etc.), o procedimento para estabelecer o fato de prestar um serviço de utilidade de qualidade inadequada foi simplificado para posterior recálculo da taxa.

O Decreto do Governo da Federação Russa de 19 de setembro de 2013 nº 824 estabelece a obrigação da organização gestora, HOA, LCD, cooperativa habitacional de comissionar dispositivos de medição individuais sem cobrar uma taxa do consumidor. Assim, este serviço é prestado gratuitamente.

Esclarecimentos sobre certas questões de aplicação das Regras para a prestação de serviços públicos, levando em consideração as alterações introduzidas pelos Decretos do Governo da Federação Russa de 16 de abril de 2013 nº 344 e datado de 19.09.2013 nº 824

Em 1º de junho de 2013, as alterações às Regras para a prestação de serviços de utilidade pública a proprietários e usuários de instalações em prédios de apartamentos e edifícios residenciais, aprovadas pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 6 de maio de 2011 nº 354, entraram em vigor vigor por Decreto do Governo da Federação Russa de 16 de abril de 2013 nº 344 (doravante denominado Regras) .

As alterações às Regras prevêem o seguinte:

1. Exclui-se o pagamento de esgoto para necessidades gerais da casa.

2. Está excluído o pagamento de aquecimento para necessidades gerais da casa.

3. Os padrões de consumo de utilidades para abastecimento de água fria e quente para necessidades gerais da casa foram significativamente reduzidos em 9 e 6 vezes, respectivamente.

4. Prevê-se introduzir a partir de 1 de Janeiro de 2015 coeficientes crescentes aos padrões de consumo de serviços públicos, caso não sejam instalados medidores individuais (apartamentos) se houver possibilidade técnica da sua instalação.

5. Foi instaurado um procedimento para a elaboração de um acto de fixação do número de residentes temporários (não inscritos em edifício de habitação na forma prescrita) com o estabelecimento da possibilidade de recálculo do valor da taxa.

6. Se existirem medidores domésticos comuns, o valor do pagamento do fornecimento de água fria e quente e da eletricidade para as necessidades gerais da casa não deve ser superior ao calculado de acordo com os padrões de consumo estabelecidos pelo Comitê de Tarifas de São Petersburgo.

Ao mesmo tempo, por decisão da assembleia geral de proprietários de instalações em um prédio de apartamentos, outras decisões podem ser tomadas sobre a distribuição do recurso comum para necessidades gerais da casa.

7. Ao revelar o fato de prestar um serviço de utilidade de qualidade inadequada (desvio na temperatura da água quente, alteração nas propriedades da água: cor, cheiro, etc.), o procedimento para estabelecer o fato de prestar um serviço de utilidade de qualidade inadequada foi simplificado para posterior recálculo da taxa.

O Decreto do Governo da Federação Russa de 19 de setembro de 2013 nº 824 estabelece a obrigação da organização gestora, HOA, LCD, cooperativa habitacional de comissionar dispositivos de medição individuais sem cobrar uma taxa do consumidor. Assim, este serviço é prestado é grátis.